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Seguro Saúde

O Seguro-Saúde, contratado junto a seguradoras especializadas, destina-se a proteger segurados e seus dependentes incluídos na apólice em situações de doenças e lesões estipuladas contratualmente. Nos termos da apólice, a seguradora obriga-se a reembolsar o segurado, ou pagar em nome deste e à sua ordem, despesas de

natureza médico-hospitalar que resultem da ocorrência de eventos (sinistros) cobertos.

 

Criada, no Brasil, em 1966, a operação do Seguro-Saúde teve início efetivo nos anos 80, e hoje é responsável pela proteção a mais de 5 milhões de pessoas, às quais foram prestados mais de 95,5 milhões de atendimentos no ano de 2002. Até o final de 1999, o Seguro-Saúde era regulado e fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A partir de então, é regulado e fiscalizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

 

Diferença entre Seguro-Saúde e Plano de Saúde:

 

Diferentemente das empresas que operam os Planos de Saúde, as seguradoras não podem manter ou administrar estabelecimentos de saúde nem ter em seus quadros médicos para prestação de assistência a seus segurados. As seguradoras de saúde oferecem aos segurados a livre escolha dos prestadores de serviços - médicos, dentistas, clínicas especializadas, laboratórios e hospitais - e colocam a sua disposição uma Rede Referenciada.

As despesas contratualmente cobertas, realizadas junto a esses prestadores de serviços, são reembolsadas ao segurado, mediante a apresentação de nota fiscal ou recibo, ou diretamente à rede referenciada, em nome e por conta do segurado. Esta diferença é reconhecida pela Lei nº 10.185/01 e pela ANS, na medida

em que regulamenta especificamente as seguradoras de saúde.

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